No primeiro semestre deste ano, o presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Edson Dantas, encaminhou consulta ao juiz eleitoral Marcos Bandeira, acerca do número de vereadores que teria a nova legislatura.
Bandeira não titubeou e respondeu nos seguintes termos: "em resposta ao ofício nº 96/2008, oriundo dessa Câmara Municipal de Itabuna, esclareço que, salvo disposição em contrário do Tribunal Superior Eleitoral, serão 17 (dezessete) vereadores a serem empossados na próxima legislatura".
Com base nesse posicionamento, partidos e coligações iniciaram a formação de suas chapas proporcionais. Estava tudo muito bem, quando veio a aquela "disposição em contrário" do TSE e bagunçou todo o jogo.
Bandeira havia considerado apenas a parte da resolução que submete a definição do número de vereadores à lei orgânica dos municípios. Mas a resolução 21.702 do TSE diz que o parâmetro devem ser as faixas populacionais de que trata o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Foi a partir desse novo entendimento sobre as regras do processo eleitoral, que o juiz mudou seu parecer, declarando que ficara o dito pelo não dito e Itabuna não teria 17 vereadores, mas sim 13 e ponto final.
Quer dizer, ponto final coisa nenhuma. Hoje, o juiz Marcos Bandeira reuniu-se com vereadores eleitos e causou surpresa ao declarar que está novamente examinando a matéria sobre o número de vereadores e, antes do dia 17 de dezembro (data da diplomação), voltará a declarar se Itabuna terá 13 ou 17 membros na futura Câmara Municipal!
O problema é que, além da regra sobre as faixas populacionais, ainda há a resolução 22.556/2007, que determina o início do processo eleitoral como o momento da fixação do número de vereadores. Ou seja, ninguém sabe o que o juiz pode decidir até o dia 17, mas ao que parece vem mais confusão por aí.
Bandeira não titubeou e respondeu nos seguintes termos: "em resposta ao ofício nº 96/2008, oriundo dessa Câmara Municipal de Itabuna, esclareço que, salvo disposição em contrário do Tribunal Superior Eleitoral, serão 17 (dezessete) vereadores a serem empossados na próxima legislatura".
Com base nesse posicionamento, partidos e coligações iniciaram a formação de suas chapas proporcionais. Estava tudo muito bem, quando veio a aquela "disposição em contrário" do TSE e bagunçou todo o jogo.
Bandeira havia considerado apenas a parte da resolução que submete a definição do número de vereadores à lei orgânica dos municípios. Mas a resolução 21.702 do TSE diz que o parâmetro devem ser as faixas populacionais de que trata o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Foi a partir desse novo entendimento sobre as regras do processo eleitoral, que o juiz mudou seu parecer, declarando que ficara o dito pelo não dito e Itabuna não teria 17 vereadores, mas sim 13 e ponto final.
Quer dizer, ponto final coisa nenhuma. Hoje, o juiz Marcos Bandeira reuniu-se com vereadores eleitos e causou surpresa ao declarar que está novamente examinando a matéria sobre o número de vereadores e, antes do dia 17 de dezembro (data da diplomação), voltará a declarar se Itabuna terá 13 ou 17 membros na futura Câmara Municipal!
O problema é que, além da regra sobre as faixas populacionais, ainda há a resolução 22.556/2007, que determina o início do processo eleitoral como o momento da fixação do número de vereadores. Ou seja, ninguém sabe o que o juiz pode decidir até o dia 17, mas ao que parece vem mais confusão por aí.

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