
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recusa da Mesa daquela Casa de promulgar a proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores nas Câmaras municipais de todo o país (PEC 20/08). O prazo, segundo lembrou a assessoria do STF, está determinado em pedido de informação encaminhado em despacho assinado pelo ministro do STF O mandado de segurança contra a decisão da Mesa da Câmara, assinado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, e pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, foi impetrado na sexta-feira. O documento lembra que nem o presidente da República pode vetar uma PEC, apesar de ter o poder de vetar leis ordinárias e complementares aprovadas pelo Congresso Nacional. Os impetrantes argumentam que a Câmara não tem o poder de vetar a PEC dos Vereadores, uma vez que foi aprovada pelas duas Casas, em dois turnos de votação.
De acordo com o mandado de segurança, ainda, a decisão do Senado em aprovar parte da PEC deveu-se à "contradição" do seu texto, uma vez que a PEC determina aumento do número de vereadores e, simultaneamente, a redução dos recursos destinados às câmaras municipais. O texto do documento também lembra que o "próprio Tribunal Superior Eleitoral, quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios, não cogitou de realizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais".
O desmembramento do texto de PECs para tramitação separadamente de outra proposta - gerando a chamada "PEC Paralela" - já foi procedimento utilizado por ocasião da tramitação das propostas de reforma da Previdência (Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, e 41, de 2003) e de reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), destaca ainda o mandado de segurança.
Iara Farias Borges / Agência Senado
De acordo com o mandado de segurança, ainda, a decisão do Senado em aprovar parte da PEC deveu-se à "contradição" do seu texto, uma vez que a PEC determina aumento do número de vereadores e, simultaneamente, a redução dos recursos destinados às câmaras municipais. O texto do documento também lembra que o "próprio Tribunal Superior Eleitoral, quando reduziu o número de vereadores de diversos municípios, não cogitou de realizar qualquer diminuição no repasse de verbas para as respectivas câmaras municipais".
O desmembramento do texto de PECs para tramitação separadamente de outra proposta - gerando a chamada "PEC Paralela" - já foi procedimento utilizado por ocasião da tramitação das propostas de reforma da Previdência (Emendas Constitucionais nºs 20, de 1998, e 41, de 2003) e de reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004), destaca ainda o mandado de segurança.
Iara Farias Borges / Agência Senado

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