A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na próxima quarta-feira (22), às 10h, para votar, entre outras matérias, substitutivo do relator à proposta de emenda à Constituição (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA), que fixa um limite máximo para as despesas das câmaras municipais.
A PEC também estabelece que incorre em crime de responsabilidade o prefeito que efetuar repasse que supere o limite estabelecido; que não envie o repasse até o dia 20 de cada mês; e que envie a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. O presidente da Câmara Municipal também poderá responder por crime de responsabilidade se realizar despesa acima do limite fixado.
A PEC também estabelece que incorre em crime de responsabilidade o prefeito que efetuar repasse que supere o limite estabelecido; que não envie o repasse até o dia 20 de cada mês; e que envie a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. O presidente da Câmara Municipal também poderá responder por crime de responsabilidade se realizar despesa acima do limite fixado.
Ricardo Icassatti / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Para o caso da Câmara de Lauro de Freitas, o percentual proposto é de 4%. Se levarmos em consideração que algo em torno de 15 a 20 milhões são captados mensalmente pela prefeitura, o repasse fica em torno de R$ 600 a 800 mil reais/mes. Nada mau, se levarmos em consideração tembém, que o municipio tem apenas 54 km2 de área e uma população estimada menor que 150 mil habitantes, mais que suficiente pois, para que a vereança exerça suas atividades com a competencia e honradez que lhe é peculiar.
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