segunda-feira, 13 de abril de 2009

PEC 47, Câmaras de todo o Brasil, terão repasses reduzido.

Aproxima-se nesta semana a votação da PEC 47/2008, àquela tal exigida por alguns deputados e senadores do PT, principalmente, para que se reduzam os percentuais de repasse das prefeituras para suas respectivas casas legisladoras.
Se a redução do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, já traduz transtornos imensuráveis para algumas prefeituras, principalmente as de menor porte, como por exemplo, as dos municípios do semi-árido baiano, (Araci, Serrinha, Tucano e outras) porquanto, inclusive já se organizam até “greve” de prefeitos para pressionar o executivo federal no sentido de rever a redução de IPI proposta para alguns setores, implicando até em provável insolvência de alguns municípios, como já se ameaçou por aí. Agora, imagine se aprovada, e vai ser a tal PEC 47, aí sim haverá choro e ranger de dentes, agora, dos vereadores, ou seja, o jogo virou. Os prefeitos que antes trabalhavam em surdina, em apoio a lobbies de vereadores sobre a PEC 20, por força dos acordos, agora torcem pela aprovação da PEC 47 que muito embora esteja desvinculada da PEC dos vereadores foi uma que provocou a outra, melhor dizendo, uma vez aprovada a PEC 47, as prefeituras sorrirão nestes tempos de crises por verem reduzidos seus repasses obrigatórios às câmaras e dessa vez não mais vão se opor à promulgação da PEC dos vereadores, já que serão beneficiários diretos desse acordo.

ENTENDA O DESENVOLVIMENTO DO TEMA:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 47 DE 2008 - “Modifica a redação do art. 29-A da Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.”

ASSIM AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A
I – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) para municípios com população de mais de 100.000 (cem mil) e de até 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) habitantes; (caso específico de Lauro de Freitas)
III – 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
Com população de mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e de até 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 5% (cinco por cento) para Municípios com população de mais de
500.000 (quinhentos mil) e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
V – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios
Com população de mais de1. 500.000 (um milhão e quinhentos mil) e de até 3.000.000 (três milhões)de habitantes;
VI – 4% (quatro por cento) para Municípios com população acima de
3.000.000 (três milhões) de habitantes;

Como se não bastasse redução do repasse do município para com a sua câmara, ainda vem por aí, bem provável para esta mesma semana a tal votação por maioria simples da câmara dos deputados, a promulgação da PEC 20 que faz retornar as suas origens 7343 vereadores, distribuídos por esse Brasil afora, cargos esses perdidos em 2005 por força de ação do STF, em provocação aos relapsos senadores que à época deixaram de regulamentar Lei Constitucional para se esbaldarem no Forró brasileiro, ficando a matéria em segundo plano e até hoje o imbróglio segue seu curso de aberrações.
Com a nova Lei aprovada haverá economia, a favor dos municípios que assim poderão melhor aplicar essa verba em prol de sua população, principalmente, em infra-estruturas gerais, já que, na prática as câmaras de vereadores não fazem retornar aos seus munícipes nenhum tipo de serviço estrutural, senão, claro, suas fiscalizações e elaboração de leis em defesa da cidadania.
De repente, foram dois coelhos numa cajadada só, reduzem-se os repasses exorbitantes para alguns casos e aumenta-se a representatividade dos munícipes nesse segmento da sociedade. Os lobbies montado por esta gente, é muito grande. Se romarias foram feitas pelos suplentes de vereadores até Brasília para assegurar suas vagas recém criadas, não menos estão fazendo os vereadores com mandato em vigência, na vã tentativa de assegurar suas benesses, por ora garantidos até dezembro de 2009, já que uma vez aprovada a PEC 47, sua aplicabilidade só se efetivará em 2010.

Considerações - O município de Lauro de Freitas, por exemplo, recebe um repasse mensal na Ordem de mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para operacionalizar uma câmara diminuta em todos os sentidos falando, tanto física, já que ocupa espaço minúsculo num ‘pombal’ cedido pela prefeitura, quanto na quantidade de seus Edis, hoje, 12 vereadores e isso sem contar o fraco desempenho notado pela população, disso ninguém pode se livrar, da maioria desses atuais, que agora ocupam cadeiras que por direito lhes foram outorgadas, mas não tem havido uma correspondência devida, já que, correm a boca pequena, suas vocações servis. Não é átoa que apavorados estão com a perca das receitas exorbitantes que auferem, por conta das sobras deixadas pelos sete Edis cortados há quase cinco anos, prova disso é que nenhuma economia foi feita por conta da manutenção dos repasses, teoricamente, irregular, já que houve redução de representatividade popular durante todo esse tempo, mas tampouco houve o equivalente em verba aproveitado noutros serviços, muito pelo contrario, a gastança se aprofundou de tal forma, que até recentemente o MPE interviu na câmara de Salvador, barrando pretensões imorais. Alguns desses vereadores comprometidos até a alma com as tais verbas excedentes, agora, sabem terão de desdobrarem-se para atender seus “assessores” ou ampliar sua rede de servilismo num vicio incessante de bajular o executivo em detrimento da sociedade.

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