quinta-feira, 7 de maio de 2009

CCJ decide que limite de gastos das câmaras municipais continua tendo como base a população

A fixação do limite de gastos das câmaras municipais continuará tendo como base o contingente populacional de cada um dos 5.564 municípios brasileiros, como prescreve atualmente a Constituição, mas com os percentuais máximos reduzidos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que, por unanimidade, aprovou voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA)
Até mesmo o relator do voto original, senador Valter Pereira (PMDB-MS), concordou com as argumentações do colega e adotou como seu o voto em separado, abrindo mão do seu texto original. O voto de Valter Pereira deixava para lei complementar a fixação dos gastos dos legislativos municipais, mas também criava uma regra de transição que fixava esses gastos com base na receita do município.

- A proposta vai ainda a Plenário e será com certeza emendada.

A proposta de Valadares altera o artigo 29-A da Constituição para criar seis novos critérios de gastos percentuais máximos das câmaras municipais, em vez dos atuais quatro atualmente em vigor.

P.S. - O caso de Lauro de Freitas, 6%, municípios com população de 100.001 até 300 mil habitantes.

A proposta aprovada hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê a redução do teto de repasse de recursos para as Câmaras de Vereadores dos atuais R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, ocasionando uma economia de R$ 1,8 bilhão. Agora os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), devem promulgar a emenda que aumenta o número de vereadores.

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